sexta-feira, 21 de maio de 2010

Alunos de Farmácia participam de ato nacional pela profissão






Acadêmicos do curso de Farmácia da FURB marcaram presença na concentração nacional pela aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 4385/94 que transforma a “Farmácia em estabelecimento de saúde”. A mobilização aconteceu no último dia 12 de maio, em Brasília e reuniu mais de 60 entidades e em torno de 2 mil pessoas entre profissionais e estudantes de farmácia. O ato foi organizado pela Federação Nacional de Farmacêuticos – Fenafar.
A matéria que mobiliza a categoria farmacêutica e os futuros profissionais já tem 16 anos e agora está em vias de ser votada e, se aprovada, irá revolucionar o papel do farmacêutico e da farmácia. A profissão foi regulamentada na década de 70 e desde então a área de atuação do farmacêutico foi naturalmente se ampliando nos serviços de saúde, surgindo a necessidade de mudar a legislação.
Em 1994 foi apresentado o Projeto de Lei 4385 mas, de acordo com a Federação Nacional dos Farmacêuticos, ao invés de favorecer os farmacêuticos e contemplar uma realidade atual o projeto mostrou-se um atraso ainda maior. A proposta eliminava a obrigatoriedade da presença do farmacêutico nos estabelecimentos que fazem a dispensação de medicamentos. Nos casos de drogarias e ervanários, a responsabilidade técnica tanto poderia ser do farmacêutico, como do oficial de farmácia ou até mesmo do auxiliar de farmácia com curso profissionalizante de nível médio.
Era preciso construir uma alternativa que respondesse aos interesses dos profissionais e às necessidades da população. Uma proposta que reconhecesse a importância da farmácia e que reafirmasse o farmacêutico como agente fundamental para prestação da assistência farmacêutica. Foi então, em 1997, que as organizações de profissionais farmacêuticos do país começaram a dar forma a um substitutivo que integrasse as farmácias ao Sistema Único de Saúde e colocasse o farmacêutico como peça central do serviço. A pedido da categoria surgiu então uma proposta a qual consiste no substitutivo ao PL 4385/94.
O substitutivo muda a feição da Farmácia como estabelecimento e, consequentemente, do profissional: “Farmácia é um estabelecimento de saúde e uma unidade de prestação de serviços de interesse público, articulada com o Sistema Único de Saúde, destinada a prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária individual e coletiva, onde se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos, plantas medicinais, produtos fitoterápicos e correlatos”.




Texto: Marta Raldes

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores