quarta-feira, 24 de março de 2010

O rótulo do medicamento manipulado deve conter:

1)Nome do paciente e do profissional que prescreveu o medicamento;
2)Número de registo da farmácia, data da manipulaçaõ e validade do produto;
3)Descriçaõ da fórmula com os nomes das substâncias dosagens;
4)Uso e modo de usar o produto;
5)Quantidade solicitada do medicamento;
6)Nome, endereço, CNPJ e telefoneda farmácia; nome r número da incriçaõ no
Conselho Regional de Farmácia do farmacêutico resposável.


Fonte:Cconselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina_CRF/SC.

Um comentário:

  1. oi
    pode me citar em que legislação consta essas informações obrigatórias?

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